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Custos Operacionais

Segue abaixo os custos para realizar operações no mercado e seus respectivos impostos:

1 - Corretagem
O custo de corretagem é formado por um valor fixo somado a um valor variável de acordo com o volume total de operações realizadas no mesmo dia.

Tabela de Corretagem:

Volume operado de R$ 0,00 até R$ 135,05 = 0,00% + R$ 2,70
Volume operado de R$ 135,06 até R$ 498,61 = 2,00% + R$ 0,00
Volume operado de R$ 498,62 até R$ 1.514,68 = 1,50% + R$ 2,49
Volume operado de R$ 1.514,69 até R$ 3.029,37 = 1,00% + R$ 10,06
Volume operado de a partir de R$ 3.029,38 = 0,50% + R$ 25,21
*ISS - Taxa de 5% cobrada no valor da corretagem.


2 - Emolumentos
Os emolumentos são cobrados pela Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) e pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) por meio de taxa fixa para cada tipo de operação ou produto.
Operações normais têm incidência de 0,035% sobre o volume operado no dia (compras + vendas).
Operações de Day Trade têm incidência de 0,025% sobre o volume operado no dia (compras + vendas).

3 - Taxa de Registro de Opções
A taxa é cobrada pela Bovespa sobre o volume financeiro total operado no mercado de opções.
Operações normais a taxa é de 0,095% sobre o volume operado no dia (compras + vendas).
Operações de Day Trade a taxa é de 0,02% sobre o volume operado no dia (compras + vendas).
Tanto as operações de opções quanto suas respectivas taxas são liquidadas em D+1.

4 - IR (Imposto de Renda)
É obrigação de todo o cliente e não da Corretora o recolhimento de IR sobre ganho de capital com operações realizadas no mercado financeiro.
Para operações de Day Trade o IR é retido na fonte com alíquota de 1% sobre o ganho apurado, o restante (19%) deverá ser pago pelo cliente no mês subsequente a operação.
Nas demais operações, a alíquota do IR e' de 15% sobre o ganho apurado que deverá ser recolhido por meio do carnê-leão.
Nas vendas acima de R$ 20.000,00 no mes haverá a incidência na fonte de 0,005%.
Nas vendas abaixo de R$ 20.000,00 no mês o cliente ficará isento do pagamento de IR.

5 - Aluguel de ações, operações a termo, com opções ou mercado futuro.
As operações a termo, aluguel de ações, venda a descoberto de opções e operações no mercado futuro poderão ter incidência da chamada de margem (garantias exigidas pelas Bolsas para realizar esses tipos de operações). O Cliente deverá antes de fazer a operação possuir essas garantias depositadas na corretora e a mesma poderá, caso o cliente não honre seus débitos liquidar a qualquer momento as operações em aberto do cliente que represente risco de inadimplência.

6 - Taxa de Manutenção de Conta de Custodia com Movimentação ou Posição.
A alteração na taxa de custódia será a partir de JUNHO/2010, taxa esta, cobrada no dia 15 do mês posterior.
A taxa mensal de custódia para contas com movimentação ou posição é de R$ 13,75 independente de se tratar de posição em Conta Depósito, Conta Investimento ou ambas.


Novas Tarifas da Bolsa de Valores

Benefício para os doadores – Aluguel de Ações

Os investidores residentes que oferecem suas ações para empréstimos (doadores) recebem uma receita adicional líquida de 0,05% a.a. sobre o volume emprestado, além da taxa de aluguel contratada entre as partes.

NOVA TABELA PARA TAXA DE NEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA

Pela nova tabela, o valor das taxas de negociação e liquidação é reduzido e o da taxa sobre o valor em custódia é majorado.

Tabela aplicada a partir de 01/06/2010

Taxa de negociação e de liquidação – mercado a vista de ações
Investidor Taxa de Negociação Taxa de Liquidação
Fundos e Clubes de Investimento ....................................... 0,019% ............................. 0,006%
Pessoas físicas e demais investidores ................................ 0,0285% ........................... 0,006%
Operações de day trade para todos os investidores ............0,019% .............................. 0,006%

Taxa sobre o valor em custódia – renda variável
Faixa de Valor Taxa/Ano
de R$0 a R$300.000,00 ......................................................................... isento
de R$300.000,01 a R$1.000.000,00 ...................................................... 0,013%
de R$1.000.000,01 a R$10.000.000,00 ................................................. 0,0072%
de R$10.000.000,01 a R$100.000.000,00 ............................................. 0,0032%
de R$100.000.000,01 a R$1.000.000.000,00 ........................................ 0,0025%
de R$1.000.000.000,01 a R$10.000.000.000,00 ................................... 0,0015%
acima de R$10.000.000.000,01 ............................................................. 0,0005%

Taxa sobre o valor em custódia – renda fixa
Sobre o valor da carteira, será aplicado percentual de 0,10% ao ano, calculado mensalmente de forma pro rata. O valor-base para cálculo da taxa de custódia de ativos de Renda Fixa é limitado a R$1.500.000,00, ou seja, os investidores com carteira de Renda Fixa superior a esse valor pagarão a taxa somente sobre o valor máximo de R$1.500.000,00.

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